Artigo 2 – A CGBMM é uma organização religiosa, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado e com um numero ilimitado de afiliados de igrejas, como pessoa jurídica, e seu respectivo obreiro (a) ligado (a) a cada igreja, que vincularão a CGBMM, doravante denominados neste Estatuto de filiado (a).
Artigo 3 – A CGBMM terá sua sede administrativa Nacional provisória a rua Coronel Azevedo, 03 – 1º Andar – Aguas Claras – Salvador – Bahia – Cep: 41.310-295.
Artigo 4 - DA ATIVIDADE E FINALIDADE DA CGBMM.
I – Promover a unidade fraternal entre as igrejas filiadas, dar orientação, assistência doutrinaria, eclesiástica, teológica, respeitando-se a soberania, seus usos, costumes, liturgia, autonomia administrativa, eclesiástica, estatutária, de cada igreja na condição de filiada;
II – Promover o desenvolvimento espiritual, moral, cultural, educacional, entre os filiados, das através dos simpósios, seminários, e outras atividades, em local previamente marcado;
III – Promover a unidade e conhecimento, através de Escolas Bíblicas, Seminários, Simpósios, Conferências, Congressos e Palestras, no local indicado através de aviso, por meio de edital de convocação.
IV – Fundar Institutos Bíblicos, Colônias de Férias, outros departamentos que se tornem necessários ao seu progresso e funcionamento;
V – Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através de cruzadas, campanhas, Vigílias entre os seus filiados.
VI - Zelar pela ordem e pelos bons costumes bíblicos e doutrinários, por meio dos pastores presidentes das respectivas igrejas filiadas.
VII – Homologar, reconhecer, emitir certificados, credenciar os pastores presidentes das igrejas, ministérios, e seus respectivos obreiros, (as) após avaliação e aprovação, com anuência do Presidente, em local das reuniões das (AGE) (S), ou fora.
VIII – Contratar profissionais na condição de parceiros para dar assistência na parte de organização administrativa das igrejas afiliadas, nos seus seguimentos, para que esteja em boa ordem.
IX – Prestar assistência teológica, através de parceria com escolas teológicas, implantando núcleos na sede das respectivas igrejas filiadas, ou local de atendimento da CGBMM, ou por correspondência, ou ainda através de portal na internet, visando preparar, e treinar obreiros para a seara do mestre.
X – Através do seu departamento da comissão Pastoral, composto de pastores, de boa reputação, e experiência, separar, consagrar, obreiro (as) nas (AGE) (S) da CGBMM, ou fora, quando solicitado pela igreja filiada na pessoa do pastor presidente.
XI - Amparar, receber pastores, obreiros, e sua respectiva igreja, quando esta assim necessitar, e não tiver condições de continuar funcionando.
XII - Estabelecer novas filiais em todo território nacional, com secretaria regional, elegendo uma diretoria regional, que acatará as decisões da executiva nacional, regida pelo presente estatuto.
CAPITULO II. ADMISSAO, DIREITO, DEVERES, DEMISSAO.
Artigo 5 – A CGBMM, contara com um numero ilimitado de filiados, admitidos na condição de igrejas como pessoa jurídica, estas por sua vez representadas através de seus representantes legais, e obreiros que compõem a respectiva igreja nas suas formas hierárquicas de cargos.
I – Cada filiada será respeitada em sua autonomia estatutária e administrativa, sem nenhuma interferência da CGBMM, na sua forma de culto, liturgia, costumes e doutrina.
II - Para filiarem-se a CGBMM, as Igrejas, os obreiros, deverão preencher e assinar ficha de filiação, se comprometendo a pagar os valores estipulados e aprovados, para receber assistência, certificado de filiado, apresentando a documentação necessária, junto à secretaria.
III– Não será admitida filiação de obreiros, de origem duvidosa, principalmente quando se tratar de obreiros provindo de igrejas que já esteja filiado a CGBMM, o mesmo deverá trazer um documento de que nada consta a seu respeito, referente a sua saída da igreja filiada, para analise da mesa diretora, e posteriormente sua aceitação ou não para filiação a CGBMM.
Artigo 6 - Quando ocorrer em Igreja filiada, o falecimento do Pastor Presidente, o Vice-Presidente que assumir deverá notificar a decisão à Secretaria da CGBMM.
Artigo 7 - DIREITOS DO FILIADO.
I - Ter credencial, certificado de reconhecimento, consagração ou ordenação, copias das atas em que conste seu nome, acesso às Assembleias Gerais extraordinárias e ordinárias que forem convocados;
II – Votar e ser votado, desde que devidamente inscrito na assembleia, não possuam pendências junto à tesouraria das responsabilidades assumidas, através de ficha de filiação, de acordo com as normas estatutárias, e esteja em plena comunhão com a igreja filiada;
III - Liberdade da palavra, para expor seu pensamento nas sessões das Assembléias Gerais de que participar, sempre solicitado por escrito ao presidente, que concederá a palavra ou poderá caçá-la, quando estiver fugindo do alvo, e provocando tumulto, e desordem.
IV - Liberdade de defesa, dentro do espírito cristão, quando acusado perante Assembléia Geral.
Artigo 8 - DEVERES DO FILIADO.
I – Cumprir o disposto neste Estatuto e Regimento Interno, bem como as Resoluções das Assembléias Gerais e da Mesa Diretora;
II – Participar das Assembléias Gerais;
III - Pagar a mensalidade da igreja, e dos obreiros filiados de acordo com o estipulado e aprovados em assembléia geral.
IV – Cumprir pontual e regularmente com todas as Taxas e mensalidades estipuladas.
V - Acatar as normas estatuaria e dispondo a obedecer respeitar, às autoridades emanadas da Convenção.
VI - Divulgar entre os demais pastores e ministérios, o projeto e o que representa a convenção para a igreja do Senhor no Brasil e demais Nações.
VII - Contribuir com o crescimento do Reino de Deus, evangelização nacional e internacional, comparecendo e fazendo representar com a cooperação com sua igreja, grupo, quando solicitado pelo presidente, em eventos que serão realizados, em local previamente marcado, e agendado com os pastores presidentes de cada igreja filiada.
VIII - Contribuir dentro da possibilidade, para secretaria de missão da CGBMM, visando alcançar as almas, por meio do envio e sustentação de missionários, as partes mais carentes do Brasil, e demais nações. Sem individualidade de ministério, pois o missionário será mantido pela contribuição de cada igreja, e o missionário representará cada igreja filiada.
CAPÍTULO III. DEMISSAO, DISCIPLINA, PENALIDADES AO FILIADO (A).
Artigo 9 - A demissao do filiado (a) se dará havendo justa causa, obedecido ao disposto no estatuto social, na existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes a assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Perderão sua condição de filiado, inclusive os diretores.
I – Desrespeitar o Estatuto, o Regimento Interno e as autoridades dele emanadas.
II - Pratica considerada imoral, desvio de conduta, condenadas pela bíblia;
III - pratica de atos de bigamia, pedófila;
IV - Constituindo falta sujeita a sanção, sua transgressão ou desatendimento.
Artigo 10 - Todos os Filiados (as) a CGBMM estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Desligamento.
Parágrafo único - As medidas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao faltoso, em qualquer hipótese, o direito de ampla defesa.
Artigo 11 - A Advertência será aplicada ao filiado (a) e a respectiva igreja que:
I – Deixar de pagar regularmente as contribuições financeiras para a manutenção da CGBMM, devida pela igreja, ou obreiro (a);
II – Deixar de comparecer, sem prévia justificação, as reuniões da CGBMM, ou a outros eventos para os quais tenha sido oficialmente convocado.
Artigo 12 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas a que se refere o artigo anterior, bem como ao filiado obreiro que:
I – Faltar com o decoro e o devido respeito aos demais, em recinto da Assembléia Geral, ou em reuniões dos demais órgãos e comissões da CGBMM.
II – Desrespeitar a boa ordem e disciplina em sessões da Assembléia Geral, fazendo uso da palavra sem a devida autorização daquele que a estiver presidindo.
Artigo 13 - O desligamento do quadro de filiação da CGBMM será aplicado à igreja, na pessoa do seu presidente, ou o obreiro (a) que:
I - For condenado definitivamente em juízo criminal pela prática de crime incompatível com o exercício de sua função ministerial;
II - Desobedecer ao credo doutrinário das igrejas evangélicas,
III - Cometer pecados relacionados a vida espiritual e adotar condutas incompatíveis com a Bíblia Sagrada, descritas em I Coríntios cap. 6, 09,10, Apocalipse 22.15,
IV - Fazer cisões, divisões, incitar crentes à rebelião, ou atividades frutos de desobediência às autoridades constituídas,
VI – deixando de assumir o ônus de débitos indevidamente contraídos em sua gestão;
IV – Deixar de cumprir o disposto neste Estatuto, Regimento Interno, Resoluções das Assembléias Gerais e deliberações da Mesa Diretora.
Artigo 14 - Os filiados e membro da Mesa Diretora e Conselho Fiscal, e comissões além das faltas e penalidades dos artigos antecedentes, ficam sujeitos à perda do mandato, nos casos de:
I – Prevaricação;
II – Improbidade Administrativa.
Parágrafo único - No caso deste artigo, recebido a representação pela Mesa Diretora, será aberto prazo de trinta (30) dias para defesa prévia, e, depois desse prazo, a Mesa Diretora decidirá pela manutenção ou suspensão das atividades do representado até decisão final.
Artigo 15 - Instalar-se-á o processo disciplinar por iniciativa da Mesa Diretora, ou pela representação por escrito da respectiva Igreja da qual faz parte o representado, através de representação endereçada ao Presidente da Mesa Diretora, ou ao 1º Vice-Presidente, se esta se referir ao Presidente, devendo conter:
I – O relato dos fatos;
II – A indicação da falta praticada pelo representado;
III – A indicação das provas;
IV – A assinatura e identificação do representante.
Parágrafo único - O autor de denúncia ou acusação não devidamente comprovada incorrerá na penalidade prevista neste Estatuto, para a acusação falsamente levantada.
Artigo 16 - Aberto o processo disciplinar, este será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina, ao qual compete analisar e emitir parecer sobre o fato, notificando desde logo o representado, do inteiro teor da representação, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma, para apresentar a defesa que couber.
Parágrafo único - A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado, ou por procurador evangélico por ele constituído, desde que membro de uma igreja evangélica.
Artigo 17 - Recebida à defesa, ou silenciando o acusado, serão fixados os pontos controversos, e marcada data para a colheita de provas (pelo relator), garantindo ao acusado, participar deste ato, pessoalmente ou por procurador habilitado, nos termos do parágrafo anterior.
Artigo 18 - Encerrada a instrução, concluso o processo disciplinar a Mesa Diretora, esta designará sessão para julgamento, por quem de direito (pela Mesa ou AGE).
Artigo 19 Tratando-se de representação contra membro da Mesa Diretora, encerrada a instrução o processo disciplinar será encaminhado concluso ao Presidente do CGBMM, ou seu substituto legal, que convocará AGE para deliberar.
Artigo 20 - Nas sessões de julgamento perante a Mesa Diretora ou AGE, conforme o caso, após leitura do parecer (pelo relator), será facultado à palavra à defesa, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, passando-se a seguir, ao julgamento, com a absolvição ou com a aplicação da pena que couber.
Artigo 21 - Da decisão que resultar a penalidade, caberá recurso interposto no prazo de (15 dias à Mesa Diretora), que será apreciado pela AGE a ser convocada para esse fim, cuja decisão, encerrará o feito. O prazo constante neste artigo se contará a partir da data do recebimento da notificação da decisão, considerando-se notificado o membro presente à sessão de julgamento.
Artigo 22 - A mesma sessão da AGE que decidir pela destituição de membro da Mesa Diretora elegerá seu substituto, pelo tempo que resta de mandato.
CAPÍTULO IV. DAS ASSEMBLEIAS E DOS ÓRGÃOS DA CGBMM.
Artigo 23 - Os Órgãos da CGBMM são:
I – Assembléia Geral,
II – Mesa Diretor,
III – Conselho fiscal.
Artigo 24 – A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária reunir- se a, em qualquer lugar adequado, previamente indicado e aprovado pela Mesa Diretora.
Artigo 25 - As Assembleias Gerais serão convocadas através de Edital, firmado pelo Presidente e afixado na Sede social, ou pela imprensa, no site da CGBMM ou por correspondência, no qual constará a pauta das matérias a serem apreciadas pelo plenário.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral da CGBMM será constituída de todas as igrejas filiadas representadas pelos seus respectivos pastores presidentes, e os respectivos obreiros (as) devidamente credenciados, (as) que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma deste Estatuto. E órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios sociais, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da CGBMM.
Parágrafo 2º: A convocação de que trata este artigo se fará no prazo mínimo de 30 dias da data da Assembléia Geral Ordinária, e de 20 dias no mínimo, quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo 3º - A convocação de uma Assembléia Geral será feita na forma deste Estatuto, ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos filiados a CGBMM, através de memorial encaminhado à sua Mesa Diretora, com o devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, bem como o motivo de sua realização, sendo obrigatória sua realização, sob pena de responsabilidade do Presidente da CGBMM.
Artigo 26 - A Assembléia Geral deliberará sobre:
I) eleger os administradores, destituição e substituição de qualquer componente da Mesa Diretora; aprovar as contas;
II) A reforma deste Estatuto; composta pela maioria dos filiados, em primeira convocação, ou por 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo as matérias aprovadas por voto concorde de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes. Todas as demais matérias que vierem a ser deliberadas deverão ser aprovadas por voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembléia Geral.
Artigo 27 – Não será permitido ao filiado ser representado por procurador em Assembléia Geral.
Artigo 28 - A ordem dos trabalhos das Assembléias Gerais estará diretamente sujeita ao Presidente, que deverá conduzi-la com equilíbrio; se for necessário poderá tomar providências para manter a ordem, podendo cassar a palavra, e até mandar retirarem-se do recinto elementos que perturbem o bom andamento dos trabalhos.
Artigo 29 – COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.
I – apreciar e deliberar sobre as contas e demonstrativos financeiros da Presidência e Mesa Diretora, com pareceres prévios do Conselho Fiscal;
II - eleger e empossar os membros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal;
III – deliberar sobre proposições.
Artigo 30 – COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
I – eleger, destituir, os administradores;
II – aprovar as contas, reformar, alterar o Estatuto;
III - deliberar sobre qualquer assunto de interesse da CGBMM.
Artigo 31 - DA DIRETORIA E COMPETENCIA.
A CGBMM será dirigida por uma Mesa Diretora composta de: Presidente, 1º, 2º Vices-presidentes, 1º, 2º, secretários, 1º, 2º tesoureiros, 03 conselheiros fiscais. Os quais serão eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 03 anos, podendo ser reeleitos; com as seguintes competências e atribuições.
Artigo 32 - AO PRESIDENTE COMPETE:
I - representar a CGBMM, ativamente e passivamente,
Judicialmente, extrajudicialmente, podendo delegar procurações em todos os atos que possam vir em defesa da estabilidade, autoridade e funcionamento do mesmo;
II - O presidente convocará todas as AGE (S), presidindo-as, assinando as atas, credenciando os filiados, assinando documentos bancários, cheques e todo e qualquer documento de responsabilidade do conselho, Escrituras de compra e venda, ou alienação de bens imóveis ou outros bens que o conselho, venha possuir; abrir e movimentar contas bancaria, isoladamente, sem assinatura de tesoureiros.
III - O Presidente e a Mesa Diretora nomeará os Membros das Comissões, exceto o Conselho Fiscal, que será eleito com a Mesa Diretora;
Artigo 33 - AOS VICES-PRESIDENTES: Caberá auxiliar pela ordem compondo a mesa, substituir, pela ordem, o Presidente em seus impedimentos; ou quando delegado pelo mesmo, nas assembleias extraordinárias e ordinárias.
Artigo 34 - AO PRIMEIRO SECRETÁRIO COMPETE.
I - lavrar as atas das reuniões; conservá-las em boa ordem em livros,
II - manter atualizado o cadastro de Igrejas filiadas, obreiros (as)
III – manter as todas as escriturações;
IV - receber e enviar toda a correspondência da CGBMM,
V - assinando com o Presidente os certificados de filiação, credenciais.
Artigo 35 - AO SEGUNDO SECRETÁRIO COMPETE.
Auxilia o primeiro secretario em seus suas faltas e impedimentos.
Artigo 36 - AO 1º TESOUREIRO COMPETE.
I - Arrecadar todas as receitas, por cuja importância ficará inteiramente responsável, depositando as, junto à rede bancaria,
II - efetuar os pagamentos da CGBMM,
III - Assinar juntamente com o presidente o balanço anual, e demais livros da tesouraria e controle.
Artigo 37 - AO 2º TESOUREIRO COMPETE.
Auxiliar, substituir, o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Artigo 38 - DO CONSELHO FISCAL.
O Conselho Fiscal será constituído por 05 conselheiros, com conhecimento e capacidade para analisarem e oferecerem pareceres sobre os relatórios financeiros da CGBMM e seus departamentos.
Artigo 39 - DAS COMISSOES, COMPOSIÇAO, ATRIBUIÇOES.
Os membros das comissões da CGBMM serão nomeados pelo presidente, quando formadas e serão empossadas a qualquer tempo, em reuniões regulares da CGBMM, sem necessidade de eleição.
Parágrafo único - os membros das comissões serão compostos por pastores presidentes de igrejas filiadas junto a CGBMM, e poderão ser destituídos, e substituídos de suas funções, quando deixarem de cumprir com o disposto neste estatuto, e atribuições, a qualquer tempo; pelo presidente, dando parecer a assembleia geral.
Artigo -40 - PASTORAL- ÉTICA - DISCIPLINA. (composta de 03 membros).
I) Emitir parecer ao presidente da CONDEB, das avaliações dos candidatos, indicados pelos presidentes de igreja filiadas, que serão consagrados, ordenadoss, e reconhecimentos de obreiros em seus respectivos cargos, nas assembléias gerais, ou na igreja do filiado.
II) Acompanhar o presidente ou quem ele indicar para efetuar as devidas visitas, a igrejas que solicitar sua entrada a Convenção, efetuar consagrações, e ordenação de obreiros, fora das assembléias da CGBMM.
III) Avaliar e emitir parecer quanto à disciplina que couber aos infratores, dos filiados, assinando a ata da decisão em conjunto com o presidente.
Artigo 41 - EDUCAÇAO TEOLOGICA E CULTURAL: (Formada por 02 Membros);
I) Emitir parecer sobre questões doutrinaria e teológicas, de difícil interpretação, para solução, e defesa de fé crista, quando solicitado pelo presidente e mesa diretora.
II) Elaborar uma avaliação de no mínimo 24 questões, de conhecimento bíblico, cultural, que serão aplicadas ao candidato a ser separado e consagrado, indicados pelas igrejas filiadas, avaliar e dar a nota. Cujo resultado será apresentado ao pastor do candidato para dar o aval, e tomar conhecimento.
III) instalar núcleos teológicos, ou por correspondência, quando solicitado pelo presidente, visando à formação dos obreiros para a seara do mestre, emitindo o certificado de conclusão do curso que poderá fazer nas assembléias da CGBMM, ou fora.
IV) Avaliar e emitir parecer do nível teológico oferecidos de escolas teológicas, que solicitarem o registro e o reconhecimento; visando sua integração no currículo de escolas reconhecida e credenciada por esta convenção.
V) Escrever e elaborar material didático, como revista para escola bíblica dominical, e outros materiais, visando colaborar com o crescimento, conhecimento e graça dos obreiros e alunos da EBD, para benefícios das igrejas filiadas, quando solicitado pelo presidente.
Artigo 42 - ENVENTOS E MISSAO.
I) promover e presidir em local designado sob a coordenação geral do pastor presidente da CONDEB, vigílias, escolas bíblicas, e demais eventos; que vise o crescimento do reino de Deus, podendo contar com a colaboração das igrejas filiadas, ou não, e respectivos obreiros.
II) arrecadar fundos e buscar parceria para realização, manutenção e sustentação do trabalho de eventos, junto a empresas, igrejas, e demais interessados.
III) Comparecer e ajudar na realização de eventos de missão em igrejas filiadas, quando solicitado pelo presidente da igreja, visando contribuir com a cooperação do trabalho junto à igreja filiada.
IV) representar o presidente do CGBMM, junto a vigílias, e demais eventos, quando convidado, ou nos eventos realizados, quando se tornar impossível o seu comparecimento.
V) Estar disposto acompanhar o presidente quando solicitado, em visita a trabalhos de missão, e demais eventos, na instancia municipal, intermunicipal, interestadual, e internacional, quando o caso demandar.
Artigo 43 - RELAÇOES PUBLICAS.
I) Buscar novos filiados,
II) divulgar o objetivo da CGBMM junto aos eventos realizados, visando com isso o seu crescimento e fortalecimento.
Artigo 44 – POLITICA.
I) Recepcionar e acompanhar em nome do presidente e da mesa diretora, As autoridades políticas, civis, militares,
II – acompanhar as decisões políticas,
III – Representar o presidente em eventos de ordem política, e afins.
IV- comparecer em reuniões política, tomando conhecimento das propostas e objetivos dos candidatos que a convenção esteja apoiando, filiado, ou não, dando o parecer ao presidente e a mesa diretora quando solicitado.
Artigo 45 – DO PROCESSO ELEITORAL.
As eleições da Diretoria serão realizadas bienalmente, em Assembleia Geral, de acordo com o disposto neste Estatuto, com mandato de 02 anos, podendo ser reeleitos, e será convocada pelo Presidente, nos termos deste Estatuto, e o Edital será remetido a cada igreja filiada, e aos respectivos obreiros devidamente inscritos, através do correio ou outro meio possível para conhecimento.
Artigo 46 – A Mesa Diretora indicará uma chapa, composta de pessoas previamente qualificadas e capazes de exercer ao cargo da diretoria e comissões, para o qual foi indicado, na condição de filiados da CGBMM a mais de 02 anos, e em dias com suas obrigações.
Parágrafo 1º: Para concorrer a cargo de Presidente:
I – É desejavel ter curso médio ou superior; maior de 35 anos;
II - Tempo disponível; não possuir restrições que o empeça; vida ilibada;
III - Estar presidindo um ministério; não estar condenado por crime, ou respondendo;
IV – É desejavel ter, formação em teologia, devidamente comprovado;
Parágrafo 2º: Para Vices-presidentes, secretários, tesoureiros, conselho fiscal, e membros de comissão.
I – boa cultura,
II - aptidão para o cargo,
III - disponibilidade, conduta não duvidosa;
IV - Estar filiado a CGBMM, e em dias com suas obrigações,
Parágrafo 3º - As chapas deverão ser inscritas junto à Secretaria com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a eleição.
Parágrafo 4º - As outras chapas poderão concorrer com a chapa indicada pela Mesa Diretora, que se inscreverem para tal fim na forma deste Estatuto.
Artigo 47 - No dia e hora aprazados, o presidente anunciará se a eleição se fará por aclamação ou por escrutínio secreto.
Parágrafo Único – No caso de voto por escrutínio secreto, o método poderá ser por urna convencional ou eletrônica, mediante avaliação e decisão da Mesa Diretora.
Artigo 48 - Se a votação escolhida for por escrutínio secreto, o Presidente indicará tantos membros quanto necessários para fazerem a apuração dos votos, podendo, cada chapa, indicarem dois membros de sua confiança, porém, sem terem sido candidatos, para fiscalizarem a apuração.
Parágrafo 1º - Apurado o resultado, o Presidente anunciará à Assembléia a chapa vencedora e, ato contínuo, dará posse à Diretoria eleita.
Parágrafo 2º - A Mesa Diretora eleita deverá, desde logo, indicar todos os demais membros para os diversos órgãos e departamentos que compõem a CGBMM.
Artigo 49 – O presidente poderá contratar funcionários na condição de empregado, para auxiliar as atividades burocráticas da CGBMM.
Artigo 50 – Caberá ao presidente em conjunto com a mesa diretora determinar o valor das contribuições a ser paga pela igreja filiada, de seus respectivos obreiros, (as) que deverá recolher a CGBMM, através de cobrança por meio bancário, ou diretamente na sede da CGBMM.
Artigo 51 – Quando a igreja filiada solicitar a presença da comissão pastoral da CGBMM para a devida separação e consagração de obreiros, fora do local da (AGE), o senhor presidente indicará os Pastores da comissão, para examinarem os membros indicado pela Igreja filiada, depois de averiguados, serão separados e consagrados aos seus respectivos cargos. Devendo a igreja filiada arcar com as despesas de translado da comissão, quando ocorrer fora de local da (AGE) da CGBMM.
CAPÍTULO V - CARÁTER DOS RECURSOS, E O PATRIMÔNIO.
Artigo 52 – Os recursos da CGBMM serão obtidos através do pagamento das contribuições das igrejas filiadas, anuidades dos respectivos obreiros, taxas de inscrições, estipulada pela diretoria, ou ainda ofertas, doações, de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir, e outros meios lícitos sempre voluntariamente.
Artigo 53 – Toda movimentação financeira da CGBMM será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.
Artigo 54 – A CGBMM poderá possuir bens móveis, imóveis e semoventes, por doação ou aquisição que formara seu patrimônio social.
Parágrafo Único: Nenhum bem da CGBMM poderá ser vendido, alienado ou envolvido em qualquer negociação sem prévia autorização da Assembleia Geral.
Artigo 55 - A CGBMM não se apossará de templos, imóveis ou bens das Igrejas filiadas, a não ser que estes façam doações, ou a deixem como beneficiária, em caso de dissolução da igreja filiada.
CAPÍTULO -VI – DA REFORMA ESTATUTARIA E ADMINISTRAÇAO.
Artigo 56 – O presente estatuto social poderá ser reformado parcial ou totalmente, inclusive sua administração, por deliberação de uma assembléia geral, convocada para este fim, com dois terços de seus filiados em primeira convocação, e nas demais com 1/3.
Artigo 57 – A CGBMM não terá nenhuma obrigação de devolver ou indenizar bens, taxas ou contribuições feitas por Igrejas, obreiros, que decidam desligar-se de seu quadro.
Artigo 58 - Os filiados a CGBMM não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas, e sim sua diretoria, com seu patrimônio.
Artigo 59 – DAS SEPARAÇÕES DE OBREIROS E RECONHECIMENTO.
A partir da inscrição e filiação da igreja e seus respectivos obreiros junto a CGBMM, as separações e reconhecimento serão feitas observando os seguintes critérios:
I – mediante solicitação previa do pastor presidente, por escrito; endereçado ao Presidente da CGBMM; constando o nome, e a qual cargo será consagrado;
II - Documentação do candidato; conforme solicitado pela secretaria do CGBMM, constante na ficha cadastral;
III – Estar filiado e em dias com suas obrigações junto à tesouraria;
Artigo 60 – É de responsabilidade da Igreja filiada a CGBMM, fazer o levantamento da vida do obreiro que será separado em reunião geral e extraordinária. Em caso de alguma informação que desabone o candidato, que não seja de conhecimento do conselho, comunicar a Mesa Diretora para apreciação.
Artigo 61 - Todas as igrejas filiadas, e representadas por seus presidentes, e seus respectivos obreiros, deverão apoiar a CGBMM em seus programas que constarão de:
I – Incentivar a união e o progresso moral e espiritual das Igrejas;
II – Fundar, manter e orientar escolas para treinamento de Obreiros;
III - Promover estudos bíblicos que se relacionem com a doutrina, prática e evangelização, sem interferir na forma disciplinar particular de cada Igreja;
IV – Manter programas de rádio e televisão, divulgação via Internet e periódicos informativos através de boletins e jornais.
Artigo 62 – A CGBMM existirá por tempo indeterminado, e só poderá ser dissolvido por voto de dois terços de seus filiados na AGE especialmente convocada para este fim, em primeira chamada; e posteriormente com número inferior, nas demais chamadas.
Artigo 63 - A dissolução também poderá ocorrer nos casos ou hipóteses previstas em lei, e seus bens, depois de saldados os deveres e obrigações, serão revertidos em favor de outra entidade idêntica ou a quem a Assembléia Geral decidir.
Artigo 64 - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando será apurado e elaborado o balanço social e financeiro da CGBMM em conformidade com as disposições legais.
Artigo 65- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral, convocada para este fim, bem como para reforma deste Estatuto, parcialmente ou totalmente.
Artigo 66 – Os nãos filiados a CGBMM somente terão acesso ao plenário quando convidadas pelo Presidente ou referendadas pela Assembleia. Parágrafo 1º - Compete ao Presidente da Assembléia conceder ou não o uso da palavra a pessoas de que trata este artigo. Parágrafo 2º - Autoridades civis ou militares presentes em uma Assembléia Geral, somente terão assento à Mesa Diretiva quando convidadas pelo Presidente.
Artigo 67 - O presente Estatuto, depois de aprovado em Assembléia Geral e preenchidas as demais formalidades legais, regerá os destinos do CGBMM imediatamente após competente registro em cartório.
Artigo 68 - Fica eleito o foro da comarca da cidade do Salvador BA, para dirimir e julgar o presente estatuto social
Salvador, 02 de Julho de 2016.
GILBERTO VALENTIM DE OLIVEIRA
PR. PRESIDENTE